STJ REsp 1942704
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão utilizando-se de fundamento eminentemente constitucional, não cabe a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme preceitua o art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS da decisão de minha relatoria de fls. 915/918. A parte agravante alega que o "acórdão recorrido se sustenta em fundamentos constitucionais (já impugnados por meio do Recurso Extraordinário - fl. 799 e s.) e infraconstitucionais" (fl. 940). Sustenta, ainda, que (fl. 941): Nesse sentido, não cabe ao Poder Judiciário decidir sobre a concessão ou revogação de licenças e suas respectivas condicionantes. E foi justamente nesse sentido que o acórdão recorrido se manifestou, violando a legislação federal e usurpando a competência da Administração Pública. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. As partes adversas não apresentaram impugnação (fls. 949/952). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão utilizando-se de fundamento eminentemente constitucional, não cabe a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, pois implica usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme preceitua o art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.