Decisão · STJ

STJ AREsp 2726426

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R. B. C. (representada por E. B. B.) contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.942/1.943) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmulas nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.947/1.955), a parte recorrente alega que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade e que a verificação da violação dos artigos 473 e 555 do Código Civil não depende do reexame do conjunto fático-probatório, mas, sim, da mera valoração da prova. Impugnação às e-STJ fls. 1.958/1.985. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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