Decisão · STJ

STJ AREsp 2479818

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra a decisão de e-STJ fls. 251/252 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula nº 115/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 256/264), a agravante sustenta que: "(..) Rememora-se que o direito processual tem por escopo viabilizar o direito material, razão pela qual a forma do ato, jamais, poderá colocar em risco o direito material, sob pena de afronta ao próprio Estado Democrático de Direito com todos os princípios a ele inerentes, especialmente o devido processo legal e o direito de petição. In casu, significa que a restrição de direito fundamental, que é o direito de petição, não pode ser limitado quando, nitidamente, sanável o motivo ensejador do óbice ao direito de petição. Mesmo que equivocadamente tenha havido a juntada de Substabelecimento com data posterior a interposição do recurso, junta neste ato procuração datada da propositura da ação de cumprimento de sentença. E ainda, consta procuração e substabelecimento da procuradora nos autos principais às fls. 1409, juntado aos autos pelo procurador João Francisco Junqueira e Silva no momento do protocolo da Contestação na Ação Anulatória de Sentença Arbitral, processo n. 1066218-57.2018.8.26.0100 e considerando que o cumprimento de sentença é um desdobramento do principal é que se pleiteia a reconsideração da decisão guerreada ou apresentação das razões a Colenda Turma. Até porque a justiça deve ser o valor supremo a ser perseguido pela Sociedade em detrimento de um formalismo exacerbado e que, na peculiaridade posta, sequer gera ou gerou qualquer consequência que pudesse justificar a não aceitação de nova juntada pela Parte, de regularização" (e-STJ fl. 261). Ao final, requer o conhecimento e provimento do agravo interno. Houve impugnação (e-STJ fls. 268/275). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido.
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