STJ AREsp 2479818
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS contra a decisão de e-STJ fls. 251/252 proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em razão da aplicação da Súmula nº 115/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 256/264), a agravante sustenta que: "(..) Rememora-se que o direito processual tem por escopo viabilizar o direito material, razão pela qual a forma do ato, jamais, poderá colocar em risco o direito material, sob pena de afronta ao próprio Estado Democrático de Direito com todos os princípios a ele inerentes, especialmente o devido processo legal e o direito de petição. In casu, significa que a restrição de direito fundamental, que é o direito de petição, não pode ser limitado quando, nitidamente, sanável o motivo ensejador do óbice ao direito de petição. Mesmo que equivocadamente tenha havido a juntada de Substabelecimento com data posterior a interposição do recurso, junta neste ato procuração datada da propositura da ação de cumprimento de sentença. E ainda, consta procuração e substabelecimento da procuradora nos autos principais às fls. 1409, juntado aos autos pelo procurador João Francisco Junqueira e Silva no momento do protocolo da Contestação na Ação Anulatória de Sentença Arbitral, processo n. 1066218-57.2018.8.26.0100 e considerando que o cumprimento de sentença é um desdobramento do principal é que se pleiteia a reconsideração da decisão guerreada ou apresentação das razões a Colenda Turma. Até porque a justiça deve ser o valor supremo a ser perseguido pela Sociedade em detrimento de um formalismo exacerbado e que, na peculiaridade posta, sequer gera ou gerou qualquer consequência que pudesse justificar a não aceitação de nova juntada pela Parte, de regularização" (e-STJ fl. 261). Ao final, requer o conhecimento e provimento do agravo interno. Houve impugnação (e-STJ fls. 268/275). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. A ausência de instrumento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ. 2. Não se conhece do recurso quando a parte, após intimada para regularizar sua representação processual, não promove o saneamento do vício dentro do prazo concedido. 3. Agravo interno não provido.