Decisão · STJ

STJ AREsp 1733136

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2020-07-28publicado em 2024-12-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 690/692 e-STJ. A parte agravante sustenta que as Súmulas 5, 7, do STJ, e 283, do STF, não constituem obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Reitera a alegação de ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil/2015, e art. 478 do Código Civil, aduzindo que, em face da "grande defasagem entre o reajuste autorizado pela SUSEP/ANS durante os anos de 1999 a 2003 e a inflação geral de preços medida no mesmo período,(..) houve por bem revisar o valor das mensalidades daqueles planos de saúde contratados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656/98, de forma a readequá-los, pura e simplesmente, à realidade de preços vigente" (fl. 546), com amparo na decisão liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2003. Impugnação às fls. 706/732. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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