Decisão · STJ

STJ HC 821433

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-08publicado em 2024-05-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. ART.157,§2º, II, e §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUTORIA CORROBORADA POR ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO EM JUÍZO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA COM BASE NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A autoria delitiva do aludido crime não tem como único elemento de prova o reconhecimento tido como viciado, o que, efetivamente, gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 2. A dosimetria da pena foi realizada de maneira correta, em atenção aos ditames legais, bem como à jurisprudência desta Corte. 3. Ademais, não se pode deixar de notar que eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 166/173). Os agravantes requerem a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público, apesar de intimado para oferecer as contrarrazões, não se manifestou (e-STJ fl.211). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. ART.157,§2º, II, e §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUTORIA CORROBORADA POR ACERVO PROBATÓRIO COLHIDO EM JUÍZO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA COM BASE NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A autoria delitiva do aludido crime não tem como único elemento de prova o reconhecimento tido como viciado, o que, efetivamente, gera distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. 2. A dosimetria da pena foi realizada de maneira correta, em atenção aos ditames legais, bem como à jurisprudência desta Corte. 3. Ademais, não se pode deixar de notar que eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.
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