STJ REsp 2172275
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPOSITO INTEGRAL DO MONTANTE EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568 DO STJ. 1. No cumprimento de sentença, o depósito integral do montante executado, aliado a não apresentação de impugnação, ainda que o devedor tenha feito expressa referência à intenção de contestar o débito, é suficiente para caracterizar o pagamento da obrigação, afastando a incidência dos encargos a que alude o art. 523, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEMENCIA DA SILVA LIMA, contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 323/325, e-STJ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, afirmando, além da inaplicabilidade das súmulas 5 e 7 do STJ à hipótese, a necessidade de participação no feito do agente financeiro (CEF), como litisconsorte passivo necessário, e, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça estadual para apreciar a matéria. Aduz, ainda, que (i) a Caixa Econômica Federal indicou expressamente a sua legitimidade em defesa do FCVS e (ii) "com o julgamento do RE 827.996/PR, o Supremo Tribunal Federal encerrou, de uma vez por todas, qualquer dúvida que ainda poderia remanescer sobre a competência da Justiça Federal e a consequente necessidade de ingresso da Caixa Econômica Federal - CEF nas causas em que se discute contrato de seguro que tenha como lastro apólice pública do seguro habitacional" (fl. 1.295, e-STJ). Não houve impugnação (fls. 1.311/1.312, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPOSITO INTEGRAL DO MONTANTE EXECUTADO. IMPUGNAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 568 DO STJ. 1. No cumprimento de sentença, o depósito integral do montante executado, aliado a não apresentação de impugnação, ainda que o devedor tenha feito expressa referência à intenção de contestar o débito, é suficiente para caracterizar o pagamento da obrigação, afastando a incidência dos encargos a que alude o art. 523, § 1º, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.