STJ AREsp 2583484
PROCESSUALPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça é no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL SANTANA PARK ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESP Nº 1.813.684/SP. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DEMAIS FERIADOS, SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE E RECESSOS LOCAIS. NÃO ABRANGÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do art. 927, § 3º, do CPC, a fim de que a interpretação consolidada acerca do tema seja aplicada somente após a publicação do acórdão respectivo, ocorrida, na hipótese vertente, em 18/11/2019. 2. O dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro, a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de Cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da Paixão, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. 3. Agravo interno não provido" (e-STJ fls. 486-487). Às e-STJ fls. 499-504, o requerente reitera que a Lei nº 14.759/2023 reconheceu o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, como feriado nacional, que não precisa ser comprovado no ato da interposição do recurso. Argumenta, ainda, que Lei nº 14.939/2024, que dispensa a comprovação do feriado local na interposição do recurso, deve ter aplicação imediata ao caso, em virtude do princípio da retroatividade benéfica. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal da Justiça é no sentido de ser incabível o pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.