Decisão · STJ

STJ AREsp 2751400

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por M E DE F B E OUTRAS em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior (fls. 574-576, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão monocrática, o agravo não foi conhecido ante a incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 580-593), todavia, a agravante limita-se a argumentar que não incide a Súmula 7/STJ no presente caso. Impugnação às fls. 596-612 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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