STJ AREsp 2764255
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucineide Matos da Silva contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, qual seja, falta de prequestionamento (fls. 793/794). Nas razões do agravo regimental, a defesa da agravante afirma que todos os fundamentos da decisão recorrida, tendo sido, inclusive, dedicado tópico exclusivo para cada fundamentação exarada no decisum que não admitiu o recurso especial (fl. 796). Sustenta que se deve ter a cautela de não tornar tais verbetes mero instrumento a serviço de uma jurisprudência defensiva e burocrática, permitindo-se que diversas violações e arbitrariedades - e consequentemente inúmeras condenações injustas - sejam placitadas sob a mecanizada alegação de que, à sua constatação, demandar-se-ia incursão no conjunto fático-probatório (fl. 797). O Ministério Público Federal, na qualidade de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental, em parecer assim ementado (fl. 819): Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula 182/STJ. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.