STJ EREsp 1714111
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 2. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO ESPIRITO SANTO contra a decisão de e-STJ fls. 583/588, na qual não conheci dos embargos de divergência ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que, "nos embargos de divergência, o antagonismo apresentado entre o acórdão embargado e os paradigmas NÃO se refere à "qualidade" da inconstitucionalidade do acúmulo de cargos públicos pelo embargado. O conflito entre os entendimentos judiciais, tal como bem declinado nos embargos de divergência, reside precisamente na IRRELEVÂNCIA dessa "qualidade" da inconstitucionalidade para fins de afastamento do prazo decadencial para a Administração Pública adotar providências no sentido de cessar a violação do texto constitucional" (e-STJ fls. 598/599). Repisa, ainda, as alegações dos embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o disposto no art. 1.043, III, do CPC/2015 e no art. 266, II, do RISTJ, a comparação com acórdão em que se examinou o mérito de recurso apenas é admitida se, no julgado embargado, apesar de não conhecido o recurso, houver sido apreciada a controvérsia de mérito. 2. Hipótese em que as peculiaridades do caso concreto ensejaram a incidência das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, circunstância que inviabiliza o cabimento dos embargos de divergência, ante a impossibilidade de harmonizar o juízo de conhecimento realizado no acórdão embargado, com o do paradigma quanto à aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.