STJ REsp 1759723
CIVILAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CABIMENTO. EVENTUAL JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza contratual, a ela se aplicando a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC/02. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Associação dos Franqueados da Rede de Lanchonetes Giraffas - AGIR (fls. 661-826 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria, em que neguei provimento ao recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 661-826 e-STJ), a parte agravante alega que o presente recurso refere-se ao termo inicial do prazo prescricional relativo à demanda de enriquecimento sem causa em se tratando de prestação de trato sucessivo existente em contrato de franquia. Requer, assim, que seja reconhecida a prescrição da pretensão de ressarcimento no período superior a três anos contados da data da distribuição da ação de exigir contas. A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 829-832 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CABIMENTO. EVENTUAL JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza contratual, a ela se aplicando a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC/02. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.