Decisão · STJ

STJ AREsp 2401833

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACOLHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, apreciar a tese jurídica do cabimento ou não de indenização por benfeitorias demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DEONÍSIO PETROSKI e D. PETROSKI E CIA LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 568/571 que reconsiderou o julgado da Presidência para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, os agravantes sustentam que não há nenhum óbice sumular no presente caso. Pleiteiam "pela indenização justa, que reflita o real e efetivo valor da construção empenhada no imóvel, devendo ser esta suficiente para evitar que o expropriado sofra prejuízo injustificado, em razão da edificação levantada" (e-STJ fl. 580). Aduzem pela condenação na indenização por benfeitorias, sob pena de enriquecimento ilícito da parte agravada. Ao final, requerem o provimento do recurso. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 590). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACOLHIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, apreciar a tese jurídica do cabimento ou não de indenização por benfeitorias demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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