Decisão · STJ

STJ AREsp 1649598

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-01-21publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. BENFEITORIAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do cerceamento de defesa, da revelia, da imissão na posse do imóvel e das benfeitorias exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA DONA YVONE LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante suscita violação do art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil sob o argumento de que a decisão agravada não está devidamente fundamentada. Insiste na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 10, 313, V, 344, 355, I e II, 369, 370, 373, I, 674, 678, 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, 1.220 do Código Civil e 70 do Decreto-Lei nº 7.661/1945. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada e a consequente exclusão da majoração dos honorários advocatícios. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 3.214). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. BENFEITORIAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do cerceamento de defesa, da revelia, da imissão na posse do imóvel e das benfeitorias exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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