STJ AREsp 1418435
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Embargos de Declaração opostos por PAULO ROBERTO ISAAC FERREIRA E OUTRA contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, os embargantes alegam, em síntese, que: (a) "a indicação de que o agravo interno trouxera impugnação suficiente não guarda similitude com o que se observa dos autos, pois, se demonstrou da forma mais explicada possível que o agravo de destrancamento merecia acolhimento para que o recurso especial fosse admitido" (e-STJ, fl. 1.496); (b) "o teor do inciso IX do artigo 93 da CF/88 e do artigo 35 da Lei Complementar 35/1979, as quais clamam a ordem de decisões e sentenças claras e fundamentadas junto ao Poder Judiciário, para que se evite maiores prejuízos processuais, bem como se garanta a segurança jurídica e a confiança" (e-STJ, fl. 1.497). O Ministério Público Federal apresentou impugnação e transcorreu in albis o prazo para o INSS. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.