STJ AREsp 1938454
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO . 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, afastou a tese de exceção do contrato não cumprido, considerando que competia à ré comprovar a arbitrariedade das retenções de pagamento, as quais, pelo contrário, mostraram-se justificadas por ordens judiciais. Entendimento diverso quanto ao cumprimento do contrato e à distribuição do ônus da prova implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BSM ENGENHARIA S.A da decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) assim ementada (fl. 665): ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO. INDISPONIBILIDADE NO MERCADO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MULTA. VALOR EXCESSIVO. PREVISÃO CONTRATUAL. ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR BSM ENGENHARIA S. A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A parte recorrente aponta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, porquanto "o que se discute no recurso não é a razoabilidade da multa e sim o critério objetivo para redução equitativa da penalidade, que deveria ter sido, obrigatoriamente, observado em virtude do cumprimento parcial reconhecido nos autos" (fl. 706). Alega que o reconhecimento do cumprimento parcial, devidamente definido nos autos pelas instâncias ordinárias e pela parte agravada, independe de nova análise das provas e da relação entre as partes, de modo que a manutenção do valor integral da multa, sem considerar sua razoabilidade, configura clara violação ao art. 413 do Código Civil (CC). Sustenta que a decisão agravada não se pronunciou sobre a incorreta distribuição dos ônus feita pelo juízo a quo e, consequentemente, sobre a violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil (CPC). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 720). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO . 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, afastou a tese de exceção do contrato não cumprido, considerando que competia à ré comprovar a arbitrariedade das retenções de pagamento, as quais, pelo contrário, mostraram-se justificadas por ordens judiciais. Entendimento diverso quanto ao cumprimento do contrato e à distribuição do ônus da prova implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusula contratual, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.