Decisão · STJ

STJ AREsp 2534416

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-12-15publicado em 2024-12-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE LENÇÓIS da decisão em que não conheci de seu recurso (fls. 557/562). A parte agravante alega: (1) "no caso, malgrado a Corte de Origem não tenha se pronunciado expressamente a respeito do art. 37, caput, I e II, da Lei 8.112/1990, foi demonstrada, nas razões do Recurso Especial aviado, a contrariedade do acórdão recorrido ao dispositivo retromencionado, o que impõe seja reconhecido o prequestionamento ficto da matéria, afastando, por conseguinte, a incidência da Súmula nº 282 e 356 do STF" (fl. 575); (2) "o recurso especial abordou integralmente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, garantindo que todos os pontos relevantes para a apreciação da matéria constitucional fossem efetivamente refutados" (fl. 576), devendo ser repelida a incidência da Súmula 283/STF; (3) "e. TJBA, ao manter a condenação do Município ora agravante, violou a norma que concede, à Administração Pública, o poder de redistribuição, qual seja a Lei nº 8.112/1990. Assim, não há que se falar em violação a direito local, como consignado na decisão ora agravada, mas sim, violação a norma federal" (fls. 576/577). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 588/600). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso à instância especial porque não foi preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Incide a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, quando a parte deixa de impugnar, nas razões recursais, fundamento autônomo do acórdão recorrido. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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