Decisão · STJ

STJ REsp 2172585

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-12publicado em 2024-12-13
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Resume-se a controvérsia recursal a saber (i) se o acórdão recorrido padece de vício de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e (ii) se, diante da moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, estão presentes os requisitos para a procedência da ação de usucapião. 2. Na origem, cuida-se de ação de usucapião julgada improcedente em primeiro grau com sentença mantida em grau de apelação. 3. A posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão à aquisição por usucapião. Precedentes. 4. A jurisprudência do STJ admite a transmutação da posse (de imprópria para própria) em casos excepcionais, o que não foi verificado no caso concreto. 5. Tendo a Corte de origem concluído, à luz da prova dos autos, no sentido da não configuração do animus domini, indispensável para a procedência da ação de usucapião, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Noticiam os autos que a ora recorrente propôs ação de usucapião cumulada com embargos de terceiro contra TRANSPORTES PROGRESSO LTDA. - MASSA FALIDA e OUTROS, objetivando, além da declaração da aquisição da propriedade de dois imóveis adjacentes descritos na inicial, a suspensão das medidas constritivas que recaem sobre os imóveis e o cancelamento das averbações das garantias hipotecárias constantes em suas matrículas (e-STJ fls. 25-39). O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos iniciais (e-STJ fls. 1.231-1.235). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou provimento às apelações em aresto assim ementado: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA. PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITOS DA USUCAPIÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. HIPOTECA ANTERIOR INCIDENTE SOBRE OS IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME. POSSE DESQUALIFICADA. RELAÇÃO JURÍDICA PRÉVIA ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DE REGULARIZAR A TITULARIDADE DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA.
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