STJ AREsp 1692092
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. SEM OFENSA À COISA JULGADA. 1. Esta Corte possui o entendimento de que os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Elvio Antunes Ferreira (fls. 338-343 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 329-334 e-STJ, em que conheci do agravo de Banco Safra S.A. para dar provimento ao recurso especial para determinar a incidência dos juros moratórios no cálculo dos valores das prestações vencidas. Em razões de agravo interno (fls. 338-343 e-STJ), a parte agravante alega que o recurso não poderia ter sido provido, "nem parcial, nem integralmente, uma vez que a instituição bancária ora Agravada não prequestionou a matéria, tendo de maneira automática repetido todos os argumentos veiculados nas peças anteriores" (fls. 339-340 e-STJ). Alega também que o recurso não comportaria provimento "ante o impedimento trazido pela Súmula 07 do STJ" (fl. 340 e-STJ) e que, "quanto à incidência de juros e correção monetária das parcelas vencidas, tem-se que sequer deveria comportar discussão, por ser matéria afeta ao trânsito em julgado, nos termos do artigo 502 e seguintes, todos do Código de Processo Civil" (fl. 341 e-STJ). Por fim, requer que, "ainda que se entenda necessário discutir tal ponto, tem-se que é imprescindível limitar a incidência dos juros e da correção monetária das parcelas vencidas até a efetiva busca e apreensão do veículo, havida em 30/10/2013" (fl. 341 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 347 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO. BUSCA E APREENSÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. SEM OFENSA À COISA JULGADA. 1. Esta Corte possui o entendimento de que os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.