STJ REsp 2018706
CIVILAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. REG/REPLAN PARA O REB. POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA FORMULADA PELA ENTIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que a autora da ação, desde a petição inicial, formulou pedido sucessivo de reconhecimento de validade do pedido de desistência administrativa da migração do plano de benefícios REG/REGPLAN para o REB, tema sobre o qual o acórdão recorrido não se pronunciou, a despeito da oposição de embargos de declaração. 2. Configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Fundação dos Economiários Federais - Funcef contra a decisão de fls. 3.059-3.063, mediante a qual reconsiderei a decisão anterior de fls. 2.607-2.611 e dei provimento ao recurso especial manejado por Cristiane de Castro Bernardes Maciel e Ferreira, para cassar a sentença e determinar a produção da prova oral destinada a demonstrar que a alegada coação para a migração de plano de benefícios teria se estendido até aposentadoria da autora da ação, a fim de que se possa identificar o término do vício e do termo inicial do prazo decadencial para a desconstituição desse ato jurídico. Alega a ora agravante ser desnecessária a produção da referida prova oral, sob o argumento de que "a referida migração foi devidamente assinada pela Agravada e na presença de duas testemunhas, sem nenhuma coação, como quer fazer crer a Agravada, que aguardou 4 (quatro) anos após a assinatura do contrato para arguir ato de coação". Alega que, ainda que se considere a coação, deve-se tomar em conta que decidiu a Corte local que "a apelante tinha até 16/07/2006 para pleitear a nulidade do negócio, porém, ao ajuizar a ação somente em 2016, tem-se por configurada a decadência do direito, nos termos do art. 178, I, do Código Civil". Impugnação da agravada às fls. 3.078-3.084. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. REG/REPLAN PARA O REB. POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA FORMULADA PELA ENTIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONFIGURAÇÃO. 1. Hipótese em que a autora da ação, desde a petição inicial, formulou pedido sucessivo de reconhecimento de validade do pedido de desistência administrativa da migração do plano de benefícios REG/REGPLAN para o REB, tema sobre o qual o acórdão recorrido não se pronunciou, a despeito da oposição de embargos de declaração. 2. Configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno parcialmente provido.