Decisão · STJ

STJ REsp 2148702

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2012-11-13publicado em 2024-12-13
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. MERO AGENTE FINANCEIRO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a Caixa Econômica Federal não possui legitimidade passiva para responder à demanda que discute vícios de construção de imóvel quando atua na condição de mero agente financeiro. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (fls. 1.285/1.289, e-STJ). Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, afirmando, além da inaplicabilidade das Súmulas nºs 5 e 7/STJ à hipótese, a necessidade de participação no feito do agente financeiro (CEF), como litisconsorte passivo necessário, e, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça estadual para apreciar a matéria. Aduz, ainda, que: (i) a Caixa Econômica Federal indicou expressamente a sua legitimidade em defesa do FCVS, e (ii) "com o julgamento do RE 827.996/PR, o Supremo Tribunal Federal encerrou, de uma vez por todas, qualquer dúvida que ainda poderia remanescer sobre a competência da Justiça Federal e a consequente necessidade de ingresso da Caixa Econômica Federal - CEF nas causas em que se discute contrato de seguro que tenha como lastro apólice pública do seguro habitacional" (fl. 1.295, e-STJ). Não houve impugnação (fls. 1.311/1.312, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. MERO AGENTE FINANCEIRO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a Caixa Econômica Federal não possui legitimidade passiva para responder à demanda que discute vícios de construção de imóvel quando atua na condição de mero agente financeiro. 3. Agravo interno não provido.
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