STJ AREsp 2701230
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por A M contra a decisão de e-STJ fls. 759/760, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo , pois não impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (Súmula nº 83/STJ). Em suas razões (e-STJ fls. 764/772), a parte agravante alega que "(..) expôs as razões de direito das quais não se aplica o óbice da Súmula 83/STJ, sendo que a decisão recorrida não está em harmonia com o entendimento preconizado por este e. Superior Tribunal de Justiça, quanto à contrariedade alegada aos arts. 373, II, 502, 507 e 509, §4º do CPC. Logo, inequívoco é que o Agravante impugnou especificamente os termos da decisão/despacho de inadmissibilidade recursal proferida pelo e. TJSC, demonstrando a não aplicabilidade da Súmula 83/STJ ao caso em concreto, justamente porque este e. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento divergente quanto a matéria objeto do recurso especial interposto. Impugnação esta que ocorreu de forma efetiva, concreta e pormenorizada e em capítulo único, como requer a legislação vigente (e-STJ fl. 770). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 776). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. Inadmitido o recurso especial na origem com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno não provido.