Decisão · STF

STF MS 28589 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-02-23publicado em 2018-03-13
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 26.10.2010. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. 1. Impossibilidade de análise do feito estando em curso outro mandado de segurança que objetivava a mesma tutela, ou seja, a manutenção da aposentadoria nos moldes em que vinha sendo calculada antes da decisão do Tribunal de Contas da União no processo Tomada de Contas 000.003.765/2005-8. 2. Mérito apreciado no julgamento do MS 28107 com trânsito em julgado em 10.01.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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