Decisão · STF

STF ARE 1036369 AgR-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2018-02-23publicado em 2018-03-08
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS PARA ADVOGADO DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O que autoriza a majoração de honorários em fase recursal, é a existência de sucumbência da parte recorrente. II – A fixação de honorários para remunerar advogado dativo não se confunde com aqueles decorrentes da sucumbência da parte. III – Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
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