STF ARE 1036369 AgR-ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS PARA ADVOGADO DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I – O que autoriza a majoração de honorários em fase recursal, é a existência de sucumbência da parte recorrente.
II – A fixação de honorários para remunerar advogado dativo não se confunde com aqueles decorrentes da sucumbência da parte.
III – Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.