Decisão · STF

STF RE 1096596 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-02-23publicado em 2018-03-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Concessão de bolsa de estudos. Contribuição previdenciária. Análise de legislação infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. 1. Para ultrapassar o entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da caracterização da natureza jurídica da verba referente à bolsa de estudos para fins de incidência de contribuição previdenciária, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil, uma vez que não houve o arbitramento de honorários sucumbenciais pela Corte de origem.
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