Decisão · STF

STF RE 1073647 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-02-23publicado em 2018-03-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. FGTS. Definição da base de cálculo. Ausência de repercussão geral. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada por meio eletrônico, concluiu pela ausência da repercussão geral da matéria relativa à definição da base de cálculo do FGTS. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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