Decisão · STF

STF ARE 1046044 AgR-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-04-05
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tribunal do Júri. 4. Crime do art. 121, §§ 1º e 2º, incisos III e IV, do Código Penal. Condenação à pena de 12 anos e 6 meses. 5. Alegada ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 93, inciso IX, do texto constitucional. 6. Tribunal de origem obsta o processamento do recurso extraordinário interposto aplicando os temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 7. Inadmissibilidade do RE. Recurso não conhecido. 8. Alegação de possibilidade de prejuízo em face de recurso especial não julgado pelo STJ. Inocorrência. 9. Não cabimento de agravo regimental. 10. Nova irresignação, recurso protelatório. Precedentes. 11. Agravo regimental a que se nega provimento. 12. Remessa dos autos ao STJ para processar e julgar o recurso especial pendente.
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