Decisão · STF

STF ARE 1066422 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Improbidade administrativa. Acumulação indevida de cargos. Restituição dos valores recebidos. Desnecessidade de se perquirir quanto ao dolo do agente. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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