Decisão · STF

STF ARE 1077010 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-27
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Dano moral. Dever de indenizar em razão de inadimplemento. 3. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. 4. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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