Decisão · STF

STF ARE 1060292 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Diferenças salariais. Revisão geral anual. Desobediência ao art. 37, inciso X, da Constituição da República. Não ocorrência. 4. Aumento salarial com fundamento no princípio da isonomia. Violação à Súmula Vinculante 37. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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