Decisão · STF

STF Rcl 28084 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-27
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Inexistência de ofensa à autoridade de decisão proferida por esta Suprema Corte no julgamento das Súmula Vinculante 47. 4. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Agravo regimental não provido.
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