Decisão · STJ

STJ REsp 2107084

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF. ARE 709.212/DF. TERMO INICIAL. 1. O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014). 2. Na modulação dos efeitos da decisão aos casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, firmou-se que se aplica o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir do julgado. 2. Na hipótese, considerando que a dispensa do servidor gerou o direito ao depósito do FGTS, bem como que a presente ação foi proposta em 2009, não há que falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que o autor demandou seu pleito dentro do prazo estabelecido nos moldes da aludida repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra a decisão de minha relatoria, às e-STJ fls. 571/575, em que neguei provimento ao recurso especial, porquanto o acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, quanto ao prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. A parte agravante alega, em síntese, que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de débito relativo a FGTS contra a Fazenda Pública. Sem impugnação (e-STJ fl. 594). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FGTS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF. ARE 709.212/DF. TERMO INICIAL. 1. O STF, no julgamento do ARE 709.212, na sistemática da repercussão geral, decidiu que é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS, tendo atribuído efeito ex nunc à decisão (13/11/2014). 2. Na modulação dos efeitos da decisão aos casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, firmou-se que se aplica o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir do julgado. 2. Na hipótese, considerando que a dispensa do servidor gerou o direito ao depósito do FGTS, bem como que a presente ação foi proposta em 2009, não há que falar em transcurso do prazo prescricional, uma vez que o autor demandou seu pleito dentro do prazo estabelecido nos moldes da aludida repercussão geral. 3. Agravo interno desprovido.
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