Decisão · STF

STF ARE 963901 AgR-ED-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-13
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 17.4.2017. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos e corrigir o voto, determinando a exclusão do antepenúltimo parágrafo, bem como as transcrições a ele pertinentes, sem atribuir ao presente recurso efeitos infringentes.
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