STJ RHC 168228
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA E OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes desta Corte de Justiça, a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão somente é cabível em casos específicos e excepcionais, não demonstrados no caso em análise. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO BRUNO DI GIOVANNI BASSO contra decisão exarada pelo Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado no TJDFT) que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus com base na seguinte fundamentação (e-STJ fls. 210-213): Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que em situações excepcionais é justificado o deferimento do pedido de expedição de guia definitiva de execução de sentença antes mesmo da expedição do mandado de prisão em desfavor do réu. Na hipótese, contudo, depreende-se do excerto transcrito que não há situação específica que justifique a adoção de tal medida, na esteira dos seguintes precedentes: .. Dessa feita, estando o v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal a quo em conformidade com o entendimento desta Corte de Justiça quanto ao tema, incide, no caso, o enunciado da Súmula n. 568/STJ, in verbis: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso ordinário em habeas corpus. A defesa alega, em síntese, que "caso seja cumprido o mandado de prisão expedido em desfavor do agravante, antes da expedição da Guia de Recolhimento Definitiva e cômputo da detração penal, BRUNO BASSO sofrerá indevido e gravíssimo constrangimento ilegal que justifica o quanto pleiteado nos autos". Sustenta que "a ordem procedimental trazida pelo Ministério Público -acatada na decisão ora agravada - NÃO está prevista no ordenamento jurídico pátrio, pois a expedição da Guia de Recolhimento, nos termos da Lei nº 7.210/84, não depende da expedição e, muito menos, do cumprimento de mandado de prisão, ainda que após o trânsito em julgado de sentença condenatória para o réu. Isto é, após o trânsito em julgado de sentença condenatória, o Juiz de conhecimento deve ordenar a expedição de Guia de Recolhimento, nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal .. Em complementação ao quanto afirmado, o art. 106 do mesmo diploma legal estabelece os requisitos para a Guia de Recolhimento, dentre os quais não se inclui o mandado de prisão, cumprido ou não". Esclarece que o agravante teria cumprido, "por diversos anos, prisão preventiva e medidas cautelares restritivas de liberdade, as quais devem ensejar mudança em seu regime de cumprimento de pena, do semiaberto para o aberto". Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo colegiado a fim de que seja determinado a expedição de guia de execução definitiva antes da expedição de mandado de prisão, para que o juízo da execução analise questões inerentes ao regime inicial de cumprimento da pena ou eventual detração (e-STJ fl. 219/239). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 255-263). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA E OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA. EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos dos precedentes desta Corte de Justiça, a expedição da guia de execução antes do cumprimento do mandado de prisão somente é cabível em casos específicos e excepcionais, não demonstrados no caso em análise. 2. Agravo regimental não provido.