STF ARE 1081784 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário).
2. Não cabe a aplicação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil se não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
3. Agravo interno parcialmente provido.