STJ REsp 1641326
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE NÃO COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ DECLARADO INCONSTITUCIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que negou provimento ao Recurso Especial, reafirmando a ilegitimidade ativa do Ministério Público em ação civil pública que busca fazer cessar a cobrança de tributo já declarado inconstitucional em feito anterior. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a ação civil pública originária buscou tão somente coibir que a concessionária Ampla e o Estado do Rio de Janeiro cobrassem do contribuinte alíquota declarada inconstitucional, garantindo-se, via de consequência, o tratamento igualitário àqueles consumidores que não litigaram contra a arbitrariedade promovida pelos agravados. Trata-se, portanto, de matéria afeta ao âmbito consumerista, a qual, por expressa previsão legal, passível de ser discutida pela via da ação civil pública, a teor do que dispõe o art. 1º, II, da Lei 7.347/85, sendo inquestionável a legitimidade ativa do órgão agravante" (e-STJ, fl.369). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo Interno. Houve impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE NÃO COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ DECLARADO INCONSTITUCIONAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de fazer cessar a cobrança de tributo, mesmo que já anteriormente declarado inconstitucional, contém natureza tributária, ensejando a ilegitimidade ativa do Ministério Público para a ação. 2. Agravo interno não provido.