Decisão · STF

STF HC 144503 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART 89 DA LEI 8.666/90. ALEGADA OMISSÃO DA CORTE ESTADUAL QUANTO AO EXAME DAS TESES DEFENSIVAS. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A controvérsia a respeito da nulidade do julgamento proferido pelo Tribunal estadual, porquanto teria julgado a causa penal sem valorar as provas apresentadas pela defesa, não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e, portanto, qualquer juízo desta Corte sobre a matéria implicaria supressão de instância, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Qualquer conclusão desta Corte no sentido de que há provas colacionadas aos autos principais que militam em favor do agravante demandaria o revolvimento e o cotejo de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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