STF ARE 971061 AgR
TRIBUTÁRIOEmenta : AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA.
1. Antes e depois da vigência do Novo Código de Processo Civil, o Relator está autorizado a dar provimento ao recurso extraordinário nos autos do agravo (CPC/73, art. 544, § 4º, II, c; CPC/2015, art. 1.042, § 5º c/c art. 932, V).
2. Evidentemente, tal provimento supõe agravo e recurso extraordinário admissíveis.
3. No caso concreto, o apelo extremo preenche todos os pressupostos de conhecimento, pois (a) foi prequestionada a matéria constitucional suscitada e (b) a existência de jurisprudência consolidada sobre a questão dispensa novo escrutínio sobre a repercussão geral, a qual se reputa presumida.
4. Agravo Interno a que se nega provimento.