STJ AREsp 2591697
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO DOS SANTOS RODRIGUES contra decisão emanada da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 174/175). Nas razões do agravo regimental (e-STJ fls. 289/301), sustenta o agravante que "a norma disposta no parágrafo único do art. 261 do CPP, bem como no art. 5º, inciso LV, da CFRB, por ofensa reflexa, indireta, não reconheceu a manifesta nulidade e o prejuízo sofrido pelo agravante ante a deficiência da defesa técnica prestada em prol do agravante pelo defensor nomeado" (e-STJ fl. 184). É, em síntese, o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. 1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os dispositivos legais supostamente ofendidos, o que impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. Agravo regimental desprovido.