Decisão · STF

STF ARE 965154 AgR-segundo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. TEMA 671 DA REPERCUSSÃO GERAL. ABITRARIEDADE FLAGRANTE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Acórdão em consonância com a a jurisprudência consolidada da necessidade de indenização nos moldes da parte final da tese de repercussão geral consolidada pelo Tema 671. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →