Decisão · STF

STF AR 1981 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-01
TRIBUTÁRIO
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR MILITAR. ISONOMIA. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DA VIA. REAJUSTE DE 28,86% DEVE SER CONCEDIDO A TODOS, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. EXTENSÃO AOS MILITARES QUE RECEBERAM AUMENTO VÁRIAVEL INFERIOR AO PERCENTUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – O enunciado da Súmula 343/STF não configura a hipótese dos autos, uma vez que sua aplicação não abrange interpretação do texto constitucional, como na espécie. II – O entendimento desta Corte é no sentido de que os militares que não foram contemplados com o reajuste de 28,86%, ou que receberam qualquer aumento variável inferior ao referido percentual, devem ter suas revisões compensadas, de forma a atingir aquele mesmo patamar. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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