Decisão · STF

STF ACO 1011 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DEMANDA OBJETIVANDO A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E A IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA TITULAR DA COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR O GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DO GÁS NATURAL PARA O CORRETO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. PRECEDENTES. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A discussão acerca da identificação do sujeito ativo competente para cobrar ICMS incidente sobre gás liquefeito derivado de gás natural não traz risco de abalo ao pacto federativo, inapta à configuração do conflito federativo atrativo da competência originária prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.
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