STF RE 955184 AgR-ED
CONSUMIDORDIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DA MULTA.
1. É inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando a parte embargante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Embargos parcialmente acolhidos tão somente para afastar a aplicação da multa constante da ementa e do voto do julgado, restando inalterados os demais termos do acórdão embargado.