Decisão · STF

STF RE 955184 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-01
CONSUMIDOR
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DA MULTA. 1. É inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando a parte embargante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Embargos parcialmente acolhidos tão somente para afastar a aplicação da multa constante da ementa e do voto do julgado, restando inalterados os demais termos do acórdão embargado.
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