Decisão · STF

STF Rcl 27466 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2018-02-20publicado em 2018-03-01
PROCESSUAL
Agravo Interno em Reclamação. Alegação de afronta ao direito objetivo e às decisões proferidas nos RE 719.870 e RE 738.481. Ausência de aderência estrita. 1. Esta Corte decidiu que alegação de ofensa a precedente sem força vinculante ou ao direito objetivo não dá ensejo à propositura de reclamação. Incabível, portanto, analisar a suposta afronta aos artigos 5º, caput, XXII, LVI e 93, IX, da Constituição e 489, § 1º e 921, do CPC/2015. 2. Tratando-se de alegação de violação a decisão dotada de efeito vinculante, é necessário que haja relação de aderência estrita entre o ato impugnado e o paradigma supostamente violado, o que não se verificou no caso em análise. 3. Agravo interno desprovido.
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