Decisão · STF

STF ARE 869158 AgR-segundo-ED

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-02-09publicado em 2018-03-07
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Omissão. Existência. Artigo 1.033/NCPC. 1. Existência de omissão no acórdão embargado. 2. O art. 1.033/NCPC só incidirá nos recursos extraordinários interpostos contra acórdãos publicados após a data de início de sua vigência, qual seja, 18 de março de 2016, o que não ocorre no caso em tela. 3. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, mas sem efeitos infringentes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →