Decisão · STJ

STJ AREsp 1853034

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2021-03-09publicado em 2024-05-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela parte ora recorrente, alegando, dentre outros pedidos, o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, da ocorrência de litispendência e da ilegitimidade ativa da Associação - APRA/TO, para atuar no feito. 2. Em segunda instância, o Tribunal a quo rejeitou as preliminares e julgou procedentes os embargos à execução ajuizados pelo Estado de Tocantins. 3. Nesta Corte, decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Não merece prosperar o recurso especial, quando a peça recursal apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostas no acórdão recorrido, apresentando razões recursais genéricas e deixando de impugnar, especificamente, seus fundamentos. Incidência, na espécie, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela então relatora, Min. Assusete Magalhães que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Inconformada, sustenta a Parte agravante, em síntese, que (fl. 645): .. diversamente do que constou na decisão agravada, as razões do recurso especial são adequadas para impugnar o aresto proferido pelo Tribunal de origem e suficientes para demonstrar que a Associação é parte ilegítima para promover a execução em apreço e que a pretensão da autora encontra-se fulminada pela prescrição, não havendo que se falar em incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento da contraminuta (fl. 654). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA E ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de embargos à execução opostos pela parte ora recorrente, alegando, dentre outros pedidos, o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, da ocorrência de litispendência e da ilegitimidade ativa da Associação - APRA/TO, para atuar no feito. 2. Em segunda instância, o Tribunal a quo rejeitou as preliminares e julgou procedentes os embargos à execução ajuizados pelo Estado de Tocantins. 3. Nesta Corte, decisão conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 4. Não merece prosperar o recurso especial, quando a peça recursal apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostas no acórdão recorrido, apresentando razões recursais genéricas e deixando de impugnar, especificamente, seus fundamentos. Incidência, na espécie, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.
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