Decisão · STF

STF ARE 1075389 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2018-02-09publicado em 2018-02-21
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Publicada a decisão agravada em 27.9.2017 (quarta-feira), o prazo de quinze dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC, começou a fluir no primeiro dia útil subsequente (art. 224, § 3º, do CPC), isto é, em 28.9.2017 (quinta-feira), e teve fim em 19.10.2017 (quinta-feira). Intempestivo, pois, o presente agravo interno, cujo protocolo somente ocorreu em 20.10.2017 (segunda-feira). 2. Agravo interno não conhecido.
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