Decisão · STF

STF Rcl 26439 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2018-02-06publicado em 2018-04-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO – APLICAÇÃO DE IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NAS ADIS 4.357/DF e 4.425/DF – NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO QUANTO À AFRONTA ÀS DECISÕES NAS RECLAMAÇÕES 22.012/RS, 23.035/RS e 24.445/RS. – PRECEDENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão ora reclamada determinou aplicação de IPCA como índice de correção de débito trabalhista, questão em nenhum momento analisada no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, razão pela qual não guarda relação de estrita pertinência com o ato reclamado, requisito imprescindível ao cabimento de reclamação. 2. É firme a jurisprudência do STF que considera incabível reclamação constitucional fundada em paradigmas sem efeito vinculante e relativo a processo do qual a reclamante não foi parte, como é o caso das Reclamações 22.012/RS, 23.035/RS e 24.445/RS. 3. Agravo regimental, interposto em 21.03.2017, a que se nega provimento.
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