STF Rcl 26439 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO – APLICAÇÃO DE IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA – AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA DO ATO RECLAMADO COM O QUE DECIDIDO NAS ADIS 4.357/DF e 4.425/DF – NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO QUANTO À AFRONTA ÀS DECISÕES NAS RECLAMAÇÕES 22.012/RS, 23.035/RS e 24.445/RS. – PRECEDENTES - AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão ora reclamada determinou aplicação de IPCA como índice de correção de débito trabalhista, questão em nenhum momento analisada no julgamento das ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, razão pela qual não guarda relação de estrita pertinência com o ato reclamado, requisito imprescindível ao cabimento de reclamação.
2. É firme a jurisprudência do STF que considera incabível reclamação constitucional fundada em paradigmas sem efeito vinculante e relativo a processo do qual a reclamante não foi parte, como é o caso das Reclamações 22.012/RS, 23.035/RS e 24.445/RS.
3. Agravo regimental, interposto em 21.03.2017, a que se nega provimento.