STJ REsp 1560884
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 23/02/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. 2. O recurso especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, no que tange à tese recursal, pois não foi objeto de discussão nas instâncias ordinárias, sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula n. 211 do STJ. 3. Não havendo sido apreciada a questão suscitada nas razões da apelação, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, a parte recorrente deveria vincular a interposição do recurso e special à violação ao art. 535 do CPC/73, e não aos dispositivos apontados como violados, mas não apreciados, tal como ocorreu na espécie. Precedentes do STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interno, interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV contra decisão da então relatora, Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 211 do STJ e n. 282 do STF. Inconformada, a Parte agravante repisa o argumento de que o Tribunal Regional, ao: .. inverter os ônus da sucumbência, contrariou e negou vigência aos arts. 128 e 515 do Código de Processo Civil DE 1973 ao aumentar a verba honorária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para 10% do valor da causa, sem que tivesse havido recurso da União Federal, decidindo "extra petita". (fl. 677) Afirma que a matéria encontra-se prequestionada e que: a simples transcrição das ementas dos acórdãos paradigmas demonstra, nos trechos grifados, a interpretação divergente dos acórdãos em relação à violação dos artigos 128, 460 e 515 do CPC de 1973 .. Os acórdãos-paradigmas e o acórdão recorrido interpretam de forma divergente a mesma norma, como explicitam os trechos negritados e grifados. (fls. 683-684) Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de que seja dado provimento ao recurso especial interposto pela Associação. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 690-693. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 23/02/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. 2. O recurso especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, no que tange à tese recursal, pois não foi objeto de discussão nas instâncias ordinárias, sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula n. 211 do STJ. 3. Não havendo sido apreciada a questão suscitada nas razões da apelação, mesmo após a oposição dos embargos declaratórios, a parte recorrente deveria vincular a interposição do recurso e special à violação ao art. 535 do CPC/73, e não aos dispositivos apontados como violados, mas não apreciados, tal como ocorreu na espécie. Precedentes do STJ. 4. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 5. Agravo interno desprovido.