Decisão · STF

STF ARE 1059185 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2018-02-05publicado em 2018-04-11
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Ambiental. 3. Discussão acerca da regularidade dos registros e compensações ambientais. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice da Súmula 279. Verificação de legislação infraconstitucional. Lei nº 12.651/2012. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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