STF ARE 940189 AgR
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Juízo de origem não analisou a questão constitucional veiculada, não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, INEXISTINDO, portanto, o NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. As ofensas à Constituição indicadas no recurso extraordinário são meramente indiretas (ou mediatas), o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo.
3. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE 956.302-RG, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tema 895, DJe de 16/6/2016, afirmou a inexistência de repercussão geral em relação à alegada ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, nas hipóteses de extinção do processo sem julgamento de mérito
4. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem.